A instalação de estações de recarga de carros elétricos em condomínios residenciais passou a ter regras claras com a atualização da IT-41/2026 do Corpo de Bombeiros de SP e da NR-10. Projetamos, instalamos e adequamos pontos de recarga com responsabilidade técnica integral de engenheiro eletricista, em São José dos Campos, Jacareí e Taubaté.
Requisitos previstos na IT-41/2026 e na NR-10 aplicáveis diretamente às estações de recarga de veículos elétricos.
Cada ponto de recarga deve ter circuito próprio, sem compartilhamento com outras cargas.
Proteção dimensionada para cada ponto, contra sobrecorrente, choque e surtos.
Vedado o uso de carregadores portáteis, tomadas comuns ou extensões na garagem.
Identificação do circuito e dispositivo de desligamento de emergência acessível.
Projeto e execução sob responsabilidade de engenheiro eletricista, com ART.
Atualização do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) e do PGR do condomínio.
Quando o condomínio possui ou se enquadra na IT-41/2026, incluindo DPS Tipo 1/2 nos quadros de recarga.
Cobrimos as duas frentes que a conformidade exige: a parte de projeto e instalação, e a parte de segurança operacional.
Avaliação do quadro geral, carga disponível, garagem e infraestrutura existente.
Dimensionamento, projeto de recarga e emissão da ART pelo engenheiro responsável.
Quadros dedicados, wallbox, circuito exclusivo, DR, DPS e SPDA quando aplicável.
Laudo técnico, atualização do PIE e do PGR, e inclusão dos riscos de VE.
Capacitação da equipe, procedimentos de LOTO e plano de emergência.
Não. A IT-41/2026 veda o uso de carregadores portáteis, tomadas comuns e extensões em garagens. Cada ponto de recarga deve ter circuito exclusivo e dedicado, com disjuntor, DR e DPS adequados, sob responsabilidade técnica de engenheiro eletricista.
Sim. A instalação exige projeto elétrico, responsabilidade técnica integral do engenheiro eletricista e emissão de ART, além de laudo técnico para aprovação no Corpo de Bombeiros. Fale com o engenheiro.
Com a recarga de veículos elétricos, é necessário atualizar o PIE (Prontuário das Instalações Elétricas) conforme a NR-10 e incluir os riscos da recarga no PGR do condomínio, com procedimentos de manutenção (LOTO) e plano de emergência.
Sim, quando o condomínio possui SPDA ou se enquadra na IT-41/2026. Nesses casos, os quadros de recarga devem receber DPS Tipo 1/2 e ser compatibilizados com o sistema de proteção contra descargas atmosféricas existente.
As duas opções são possíveis. Projetamos infraestrutura individual por vaga ou compartilhada, com estudo de carga e dimensionamento da rede para garantir segurança e evitar sobrecarga no condomínio.
Fontes: Corpo de Bombeiros do Estado de SP — Portaria CCB nº 003/970/2026 (atualização da IT-41); Ministério do Trabalho e Emprego — Portaria MTE nº 737/2026 (NR-10). Recomenda-se sempre verificar a redação vigente das normas.
Projeto, ART, instalação e documentação completa em conformidade com a IT-41/2026 e a NR-10.
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